O comércio da Grande São Luís será autorizado a funcionar durante a Semana Santa, obedecendo às regras condicionais das Convenções Coletivas de Trabalho das Categorias de Comércio e Serviços dos municípios que compõem a ilha: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa . A informação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA).
É importante destacar que nos dias 28, 30 e 31 de março, o trabalho não é considerado extraordinário, pois não há feriado nessas datas, conforme ressaltado pela Fecomércio-MA.Entretanto, é válido observar que essas regras não se aplicam aos supermercados e farmácias , considerando atividades essenciais, que podem funcionar em horário livre durante a Semana Santa. Para os segmentos não abrangidos pela base sindical da Fecomércio, a orientação sobre a abertura durante este período deve ser buscada junto ao sindicato patronal da categoria.