21 Mar
21Mar

O comércio da Grande São Luís será autorizado a funcionar durante a Semana Santa, obedecendo às regras condicionais das Convenções Coletivas de Trabalho das Categorias de Comércio e Serviços dos municípios que compõem a ilha: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa . A informação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA).

  • Quinta-feira Santa (28): Os lojistas têm permissão para funcionar em horário normal, fechando as portas apenas na Sexta-feira Santa (29), em virtude do feriado da Paixão de Cristo.
  • Sábado de Aleluia (30): O comércio retorna às atividades no horário normal.
  • Domingo de Páscoa (31): Os estabelecimentos de rua podem permanecer abertos das 8h às 14h, enquanto as lojas de shopping podem funcionar das 13h às 21h.

É importante destacar que nos dias 28, 30 e 31 de março, o trabalho não é considerado extraordinário, pois não há feriado nessas datas, conforme ressaltado pela Fecomércio-MA.Entretanto, é válido observar que essas regras não se aplicam aos supermercados e farmácias , considerando atividades essenciais, que podem funcionar em horário livre durante a Semana Santa. Para os segmentos não abrangidos pela base sindical da Fecomércio, a orientação sobre a abertura durante este período deve ser buscada junto ao sindicato patronal da categoria.

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